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Abono salarial do PIS/Pasep 2016 estará disponível para saque somente até sexta-feira

Faltando menos de uma semana para acabar o prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2016, segundo o Ministério do Trabalho, 2,2 milhões de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. Cerca de R$ 1,6 bilhão está disponível para saque na Caixa (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep) de todo o país. Quem tem direito ao benefício, mas não procurar uma agência bancária até sexta-feira (29 de junho), vai perder o dinheiro.

 

O abono salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, foram pagos 22,2 milhões de trabalhadores, o que representa 90,91% do total. Os valores sacados até 18 de junho de 2018 (última atualização) somam R$ 16,4 bilhões.

 

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016 na iniciativa privada ou no serviço público. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954,00). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80,00. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica o chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan.



O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios da lei. Para ter direito a receber o dinheiro, é necessário ter trabalhado formalmente por, pelo menos, um mês durante o ano-base (nesse caso 2016), com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).



O recurso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é formado por depósitos feitos pelos empregadores do país. Além do abono salarial, o FAT custeia o Programa de Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Por isso, os recursos do abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o Fundo para serem usados nos demais programas.



O ministro do Trabalho, Helton Yomura, aconselha os trabalhadores que se enquadram no perfil daqueles que podem receber o abono salarial a verificarem se não têm algum valor para receber. “Esse é um benefício importante para o trabalhador. Não custa nada entrar na internet ou procurar uma agência bancária, para saber se não tem um dinheiro para receber”, recomenda o ministro.



Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.





Entenda o que é o abono salarial



O benefício do abono salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS), administrado pela Caixa, ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Banco do Brasil.



Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.



Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso desse benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do abono salarial, sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.





Informações: Ministério do Trabalho



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