Agora é oficial: os motoristas com até 50 anos de idade que renovarem a sua carteira de habilitação a partir de 13 de abril de 2021 vão receber um documento com validade de dez anos. A lei foi sancionada nesa terça-feira, dia 13, pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ela entrará em vigor apenas depois de 180 dias. Para quem tem idade entre 50 e 69 anos, por sua vez, a carteira terá validade de cinco anos. De 70 anos em diante, a validade da CNH será de três anos.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro também alteram a pontuação para que o motorista perca a sua carteira. Pela regra atual, todo motorista que atinge 20 pontos, automaticamente tem suspenso o seu direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, daqui a 180 dias, com 20 pontos somente perderá a habilitação o motorista que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
VEJA UM RESUMO DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Prazo de validade
- A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- A lei muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
- Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
Carteira no celular
Já teve problemas ao ser abordado pela polícia e se dar conta que estava sem a CNH ou o documento de licenciamento do veículo? Pois, não é mais necessário ter esses documentos impressos no papel. Agora, todos eles podem ser eletrônicos e a pessoa pode ter eles arquivados em seu telefone celular. E quanto alguém for parado numa blitz, basta apresentar esse documento que está digitalizado no telefone.
CNH por dez anos agora é lei
Agora é oficial: os motoristas com até 50 anos de idade que renovarem a sua carteira de habilitação a partir de 13 de abril de 2021 vão receber um documento com validade de dez anos. A lei foi sancionada nesa terça-feira, dia 13, pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ela entrará em vigor apenas depois de 180 dias. Para quem tem idade entre 50 e 69 anos, por sua vez, a carteira terá validade de cinco anos. De 70 anos em diante, a validade da CNH será de três anos.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro também alteram a pontuação para que o motorista perca a sua carteira. Pela regra atual, todo motorista que atinge 20 pontos, automaticamente tem suspenso o seu direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, daqui a 180 dias, com 20 pontos somente perderá a habilitação o motorista que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
VEJA UM RESUMO DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Prazo de validade
- A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- A lei muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
- Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
Carteira no celular
Já teve problemas ao ser abordado pela polícia e se dar conta que estava sem a CNH ou o documento de licenciamento do veículo? Pois, não é mais necessário ter esses documentos impressos no papel. Agora, todos eles podem ser eletrônicos e a pessoa pode ter eles arquivados em seu telefone celular. E quanto alguém for parado numa blitz, basta apresentar esse documento que está digitalizado no telefone.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro também alteram a pontuação para que o motorista perca a sua carteira. Pela regra atual, todo motorista que atinge 20 pontos, automaticamente tem suspenso o seu direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, daqui a 180 dias, com 20 pontos somente perderá a habilitação o motorista que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
VEJA UM RESUMO DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Prazo de validade
- A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- A lei muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
- Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
Carteira no celular
Já teve problemas ao ser abordado pela polícia e se dar conta que estava sem a CNH ou o documento de licenciamento do veículo? Pois, não é mais necessário ter esses documentos impressos no papel. Agora, todos eles podem ser eletrônicos e a pessoa pode ter eles arquivados em seu telefone celular. E quanto alguém for parado numa blitz, basta apresentar esse documento que está digitalizado no telefone.
CNH por dez anos agora é lei
Agora é oficial: os motoristas com até 50 anos de idade que renovarem a sua carteira de habilitação a partir de 13 de abril de 2021 vão receber um documento com validade de dez anos. A lei foi sancionada nesa terça-feira, dia 13, pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ela entrará em vigor apenas depois de 180 dias. Para quem tem idade entre 50 e 69 anos, por sua vez, a carteira terá validade de cinco anos. De 70 anos em diante, a validade da CNH será de três anos.
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro também alteram a pontuação para que o motorista perca a sua carteira. Pela regra atual, todo motorista que atinge 20 pontos, automaticamente tem suspenso o seu direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, daqui a 180 dias, com 20 pontos somente perderá a habilitação o motorista que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
VEJA UM RESUMO DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Prazo de validade
- A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
- A lei muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
- Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
Carteira no celular
Já teve problemas ao ser abordado pela polícia e se dar conta que estava sem a CNH ou o documento de licenciamento do veículo? Pois, não é mais necessário ter esses documentos impressos no papel. Agora, todos eles podem ser eletrônicos e a pessoa pode ter eles arquivados em seu telefone celular. E quanto alguém for parado numa blitz, basta apresentar esse documento que está digitalizado no telefone.