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Cheque especial opera com novas regras

O Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) aprovou, em abril deste ano, novas diretrizes que aperfeiçoam o uso do cheque especial. Elas asseguram a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário, e ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor.

 

Consolidadas no Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial (019/2018) do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), as novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária. As regras entraram em vigor em 1º de julho/2018.





Confira aqui o que está diferente, para fortalecer o uso consciente e diminuir o custo do crédito para os consumidores:

- Sempre que você entrar no Cheque Especial, o banco vai avisar.

- Se você tem uma dívida no Cheque Especial, e essa dívida superar 15% do seu limite, durante 30 dias consecutivos, o banco vai oferecer um outro produto de crédito com juros menores e pagamento parcelado para quitação da dívida (essa oferta se dará por qualquer dos canais utilizados pelo cliente e só ocorrerá mediante concordância do cliente).

- No seu extrato, o valor do seu saldo deve sempre aparecer separado do limite do Cheque Especial.

- Em qualquer momento, você poderá entrar em contato com o seu banco para negociar sua dívida no Cheque Especial.





Sobre o Cheque Especial

 

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada, sem exigência de garantias, à disposição do cliente a qualquer momento. Justamente por causa dessas características, os juros são mais elevados em comparação aos de linhas de mais longo prazo. Por isso, o cheque especial deve ser utilizado para despesas emergenciais, por um período curto de tempo. Representa uma parcela pequena das operações de crédito.





Sobre o SARB

 

O Sistema de Autorregulação Bancária foi criado pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que permita aos bancos atuar de forma ainda mais transparente, clara e eficaz, em benefício dos consumidores, do segmento, e de toda a sociedade.

 

Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com regras formais para o relacionamento com os consumidores. Atualmente, há 19 normativos, todos eles disponíveis na íntegra no portal www.autorregulacaobancaria.com.br.

 

São signatárias do SARB as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.

 

 

Informações: Federação Brasileira de Bancos



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