Notícias

De 2007 a 2017, pequenas empresas criaram 11 milhões de empregos

Os pequenos negócios criaram aproximadamente 330 mil empregos em 2017, enquanto as médias e grandes empresas foram responsáveis pela extinção de cerca de 350 mil postos de trabalho.



O resultado de 2017 manteve a média histórica. De 2007 até o ano passado, as MPE (micro e pequenas empresas) criaram 11 milhões de emprego. Na contramão, as MGE (médias e grandes empresas) fecharam 1,3 milhão. Os dados são do levantamento feito pelo Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho.



As médias e grandes empresas vêm apresentando uma curva negativa de emprego desde 2013, quando fecharam 88 mil vagas.



Como são classificadas as empresas por porte, segundo o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento):



  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 2,4 milhões;


  • Pequenas empresas: acima de R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões;


  • Médias empresas: acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;


  • Médias-grandes: acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões;


  • Grandes empresas: acima de R$ 300 milhões.




Refis para pequenas empresas



Em 5 de janeiro, o presidente Michel Temer vetou projeto de leique estabelecia o refinanciamento de dívidas para pequenas e microempresas, o Refis. A proposta foi barrada após o Ministério da Fazenda e do Planejamento discordarem da medida.



O relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), disse ao Poder360 que trabalha para que a derrubada do veto entre na pauta do Congresso no dia 20 ou 27 de fevereiro.

Nesse calendário, a votação do Refis pode anteceder a da reforma da Previdência, prevista para ser realizada até o fim do mês. O deputado nega, entretanto, que o objetivo seja pressionar o governo.



O projeto estabelece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. A ideia é criar para as empresas do Simples condições similares às estabelecidas pelo Refis das grandes empresas, sancionado em outubro.

Eis os principais pontos do refinanciamento:



  • Entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;


  • Pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;


  • Parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;


  • Prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.


O Sebrae é o principal articulador da derrubada do veto.

 

Informações e foto: Sebrae

Edição: Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS

 



Adicionar Comentário