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Declaração do Imposto de Renda entregue fora do prazo terá multa

O contribuinte que não entregou a declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano até a sexta-feira, dia 29 de abril, poderá fazer a declaração fora do prazo, mas vai pagar uma multa.



A partir da segunda-feira, dia 2, a Receita Federal restabelecerá o sistema para os retardatários enviarem a declaração. Não será necessário baixar novo programa. Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa. Isso vale tanto para quem tiver restituição como para quem ainda tiver IR a pagar.



No caso desses últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que venceu na sexta-feira – ela já terá juro de 1% e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%).



A multa para quem entregar com atraso é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (o que for maior). A multa máxima é de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Quem já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. 



Rubem Pires Junior – Jornalista – MTb 9310/RS 

Informações e imagem: Receita Federal

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