O empreendedorismo está impregnado na rotina do brasileiro. Em 2017, o Brasil registrou uma taxa empreendedora de 36,4%, de acordo com dados da Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Isso significa que, no ano passado, quase 50 milhões de brasileiros já empreendiam ou realizaram alguma ação visando a criação de um negócio em um futuro próximo. Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas, considerando os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Esses números reforçam o papel que o empreendedorismo tem na vida dos brasileiros, tanto para aqueles que pensam em abrir o próprio negócio para realizar um projeto de vida, quanto para os que se viram forçados a seguir esse caminho por necessidade.
Simples Nacional
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O modelo de tributação garante aos pequenos negócios o tratamento diferenciado previsto na Constituição. Além da unificação dos tributos, o sistema destaca-se ainda como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Microempreendedor Individual
No Brasil, já são mais de 7,4 milhões de brasileiros formalizados como Microempreendedor Individual (MEI), que têm acesso a uma série de direitos, como benefícios previdenciários, a possibilidade de emitir notas fiscais e a oportunidade de vender seus produtos para o governo. Abaixo, confira as principais informações sobre essa modalidade de empresa.
REQUISITOS:
- Para se tornar MEI, todo brasileiro deve atender às seguintes condições: ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter, no máximo, um empregado; e exercer uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Além disso, é necessário ter, pelo menos, 18 anos de idade. A exceção ocorre nos casos de pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos que sejam legalmente emancipadas.
- Pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem fazer a inscrição no MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais devem ficar atentos às suas respectivas legislações locais, que podem variar de acordo com o estado ou município.
COMO FAZER:
- Totalmente gratuita, a formalização é feita pelo Portal do Empreendedor. Imediatamente após a conclusão do cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O documento comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio.
VANTAGENS:
- Um dos principais benefícios do MEI é garantir a cobertura previdenciária não apenas dos empreendedores, mas também de seus dependentes. O sistema assegura o pagamento de aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que as carências previstas por lei tenham sido cumpridas. Já os dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio reclusão.
- A formalização como Microempreendedor Individual permite ainda o acesso a produtos e serviços bancários, como crédito; oferece apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), permite um baixo custo mensal com tributos; e garante a emissão do CNPJ sem burocracia, entre várias outras vantagens.
- “É um programa simples, desburocratizado, gratuito, com redução a zero de todos os custos para a sua formalização", destaca Fábio Silva, diretor de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
OBRIGAÇÕES:
- O dever do MEI é muito simples: basta pagar todo mês o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a maneira de o microempresário recolher impostos. O valor varia a cada ano de acordo com o salário mínimo. A quantia é definida da seguinte forma: 5% do salário mínimo vigente, valor que é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido por R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), caso a atividade da empresa envolva serviços, ou por R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for comércio ou indústria. Para imprimir o boleto de pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou baixar o aplicativo MEI Fácil.
- Além do DAS, os inscritos devem fazer anualmente a declaração do imposto de renda.
NOTAS FISCAIS:
- A emissão das notas fiscais é obrigatória quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a não ser que esse destinatário emita nota fiscal de entrada. Quando o consumidor for pessoa física, no entanto, não é necessário emitir nota.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
- Caso haja qualquer tipo de mudança nas informações pessoais do microempreendedor, como endereço, telefone e e-mail, por exemplo, o cadastro deve ser atualizado. “É fundamental isso para que o microempresário tenha acesso às políticas públicas formuladas para a categoria”, ressalta Fábio Silva.
Informações: Sebrae e Governo do Brasil
Simples Nacional
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O modelo de tributação garante aos pequenos negócios o tratamento diferenciado previsto na Constituição. Além da unificação dos tributos, o sistema destaca-se ainda como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Microempreendedor Individual
No Brasil, já são mais de 7,4 milhões de brasileiros formalizados como Microempreendedor Individual (MEI), que têm acesso a uma série de direitos, como benefícios previdenciários, a possibilidade de emitir notas fiscais e a oportunidade de vender seus produtos para o governo. Abaixo, confira as principais informações sobre essa modalidade de empresa.
REQUISITOS:
- Para se tornar MEI, todo brasileiro deve atender às seguintes condições: ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter, no máximo, um empregado; e exercer uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Além disso, é necessário ter, pelo menos, 18 anos de idade. A exceção ocorre nos casos de pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos que sejam legalmente emancipadas.
- Pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem fazer a inscrição no MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais devem ficar atentos às suas respectivas legislações locais, que podem variar de acordo com o estado ou município.
COMO FAZER:
- Totalmente gratuita, a formalização é feita pelo Portal do Empreendedor. Imediatamente após a conclusão do cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O documento comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio.
VANTAGENS:
- Um dos principais benefícios do MEI é garantir a cobertura previdenciária não apenas dos empreendedores, mas também de seus dependentes. O sistema assegura o pagamento de aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que as carências previstas por lei tenham sido cumpridas. Já os dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio reclusão.
- A formalização como Microempreendedor Individual permite ainda o acesso a produtos e serviços bancários, como crédito; oferece apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), permite um baixo custo mensal com tributos; e garante a emissão do CNPJ sem burocracia, entre várias outras vantagens.
- “É um programa simples, desburocratizado, gratuito, com redução a zero de todos os custos para a sua formalização", destaca Fábio Silva, diretor de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
OBRIGAÇÕES:
- O dever do MEI é muito simples: basta pagar todo mês o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a maneira de o microempresário recolher impostos. O valor varia a cada ano de acordo com o salário mínimo. A quantia é definida da seguinte forma: 5% do salário mínimo vigente, valor que é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido por R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), caso a atividade da empresa envolva serviços, ou por R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for comércio ou indústria. Para imprimir o boleto de pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou baixar o aplicativo MEI Fácil.
- Além do DAS, os inscritos devem fazer anualmente a declaração do imposto de renda.
NOTAS FISCAIS:
- A emissão das notas fiscais é obrigatória quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a não ser que esse destinatário emita nota fiscal de entrada. Quando o consumidor for pessoa física, no entanto, não é necessário emitir nota.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
- Caso haja qualquer tipo de mudança nas informações pessoais do microempreendedor, como endereço, telefone e e-mail, por exemplo, o cadastro deve ser atualizado. “É fundamental isso para que o microempresário tenha acesso às políticas públicas formuladas para a categoria”, ressalta Fábio Silva.
Informações: Sebrae e Governo do Brasil