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Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros agora podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos nas juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57 (disponível no link www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68741664), publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

 

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento (na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes) e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, a nova norma é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. Ele ressalta que a economia para os usuários desse serviço pode passar de 60% do valor pago.

 

A nova norma também permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

 

 

Informações: Governo do Brasil



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