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Está em vigor novo prazo de entrega da guia de apuração do ICMS

Os contribuintes devem estar atentos à nova regra geral para o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS, que já está em vigor e produz efeitos para as declarações efetuadas a partir deste mês. Assim, para os fatos geradores ocorridos em janeiro, os contribuintes devem cumprir a obrigação até o fim da próxima semana, dia 15 de fevereiro.

 

Este é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da Escrita Fiscal Digital (EFD), outra importante obrigação acessória relacionada ao ICMS, coincidem. A mudança foi regulamentada pela Receita Estadual no fim do ano passado, por meio do alinhamento dos prazos de entrega das duas obrigações, conforme estabelecido na Instrução Normativa RE 064/18.

 

Com a ação, a regra geral para entrega da GIA, que antes iria até dia 12, passou a ser até o dia 15 de cada mês, alinhando-se à previsão da EFD. “O objetivo é simplificar a vida dos contribuintes e garantir maior conformidade nas informações prestadas ao fisco”, afirma Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

 

Entenda a simplificação

 

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.

 

A Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o fim de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva neste mês de fevereiro.

 

Confira o prazo de entrega da GIA

 

A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral.

 

Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

 

Informações: Governo do RS





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