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Governo do RS lança programa de parcelamento de dívidas de ICMS

Destinado a empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.



Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 estará valendo a partir da segunda-feira, dia 30, quando será publicado o decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE).



Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.



"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.  O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas. 





Reduções nos casos de quitação de débitos



As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme o mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores. 





Quitação em três escalas



Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento. 


































Data de pagamento

Percentual de redução dos juros

Percentual de redução da multa

Geral

Simples Nacional

Até 22/02/2017

40%

85%

100%

De 23/02 a 27/03/2017

40%

75%

100%

De 28/03 a 26/04/2017

40%

65%

100%

 



Duas opções de parcelamento 



Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, a Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.














































Nº de parcelas

Percentual de redução dos juros

Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa

Até 27/03/2017

De 28/03 a 26/04/2017

Até 12 meses

40%

50%

45%

De 13 a 24 meses

40%

40%

35%

De 25 a 36 meses

40%

30%

25%

De 37 a 60 meses

40%

20%

15%

De 61 a 120 meses

40%

0%

0%

 

Para a outra opção, as empresas que preferirem o parcelamento sem valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de maior desconto para prazos mais curtos. No entanto, nessa modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.














































Nº de parcelas

Percentual de redução dos juros

Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa

Até 27/03/2017

De 28/03 a 26/04/2017

Até 12 meses

40%

35%

30%

De 13 a 24 meses

40%

25%

20%

De 25 a 36 meses

40%

15%

10%

De 37 a 60 meses

40%

5%

0%

De 61 a 120 meses

40%

0%

0%





Serviço:



Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda  www.sefaz.rs.gov.br





Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS

Informações e foto: Secretaria da Fazenda do RS

 

 

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