Destinado a empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 estará valendo a partir da segunda-feira, dia 30, quando será publicado o decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções nos casos de quitação de débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme o mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, a Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Para a outra opção, as empresas que preferirem o parcelamento sem valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de maior desconto para prazos mais curtos. No entanto, nessa modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Serviço:
Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br
Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS
Informações e foto: Secretaria da Fazenda do RS
Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 estará valendo a partir da segunda-feira, dia 30, quando será publicado o decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
"Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.
Reduções nos casos de quitação de débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme o mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.
Data de pagamento | Percentual de redução dos juros | Percentual de redução da multa | |
Geral | Simples Nacional | ||
Até 22/02/2017 | 40% | 85% | 100% |
De 23/02 a 27/03/2017 | 40% | 75% | 100% |
De 28/03 a 26/04/2017 | 40% | 65% | 100% |
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, a Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.
Nº de parcelas | Percentual de redução dos juros | Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa | |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 | ||
Até 12 meses | 40% | 50% | 45% |
De 13 a 24 meses | 40% | 40% | 35% |
De 25 a 36 meses | 40% | 30% | 25% |
De 37 a 60 meses | 40% | 20% | 15% |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 0% |
Para a outra opção, as empresas que preferirem o parcelamento sem valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de maior desconto para prazos mais curtos. No entanto, nessa modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Nº de parcelas | Percentual de redução dos juros | Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa | |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 | ||
Até 12 meses | 40% | 35% | 30% |
De 13 a 24 meses | 40% | 25% | 20% |
De 25 a 36 meses | 40% | 15% | 10% |
De 37 a 60 meses | 40% | 5% | 0% |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 0% |
Serviço:
Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br
Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS
Informações e foto: Secretaria da Fazenda do RS