Muita gente talvez não saiba, mas existe uma lei no Rio Grande do Sul que institui a tarifa única para os veículos que passarem por uma mesma praça de pedágio dentro das 24 horas de um mesmo dia. Com isso, o motorista que pagar a tarifa no percurso de ida, fica isento se for passar no mesmo sentido, desde que isso seja feito entre 00h01min e 23h59min de um mesmo dia.
A legislação é válida somente para as estradas estaduais pedagiadas, que estão sob administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). No caso do pedágio de Portão, no cruzamento da RS 122 com a RS 240, onde é cobrado num só sentido, se o motorista tiver que passar novamente na mesma direção, não precisará pagar. Isso vale também para as demais praças de pedágio administradas pela EGR.
Outra isenção é para os motoristas que tiverem seus veículos emplacados no município onde está a praça de pedágio.
Edição: Guilherme Baptista
A legislação é válida somente para as estradas estaduais pedagiadas, que estão sob administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). No caso do pedágio de Portão, no cruzamento da RS 122 com a RS 240, onde é cobrado num só sentido, se o motorista tiver que passar novamente na mesma direção, não precisará pagar. Isso vale também para as demais praças de pedágio administradas pela EGR.
Outra isenção é para os motoristas que tiverem seus veículos emplacados no município onde está a praça de pedágio.
Edição: Guilherme Baptista