Com o objetivo de adequar o Código Tributário Municipal à realidade local e às exigências fiscais, além de adaptar os valores das taxas, multas e demais cobranças do município à situação econômica, o prefeito Hélio Inácio Müller sancionou a Lei 1348, aprovada pelo legislativo na última sessão da Câmara Municipal no ano de 2015. A lei foi alterada a fim de garantir a continuidade da excelência do serviço público no município.
De acordo com o secretário da fazenda, Rafael Sehnem, as taxas cobradas aos vendedores ambulantes, datas de vencimentos de imposto, critérios de pagamentos de contas e procedimentos administrativos e de fiscalização, foram algumas das alterações pontuais que o Código Tributário sofreu em função da lei. Confira as explicações para o que foi modificado:
A partir de agora, o valor das taxas cobradas aos vendedores ambulantes varia de acordo com o produto comercializado. Outra novidade, é a possibilidade do alvará diário, mensal ou anual. “Antes o ambulante pagava um determinado valor, que era o mesmo independente se o comércio ocorria durante um dia ou durante todos os dias do ano”, explica Rafael. Em geral, estas taxas cobradas aumentaram, tornando-as semelhantes às tarifas cobradas em outros municípios. Cabe ressaltar que as taxas de alvará cobradas aos estabelecimentos de Tupandi, de modo geral, não sofreram aumento em virtude da lei.
Foram estabelecidos critérios para o pagamento parcelado de determinadas taxas, como as licenças ambientais. “Desta forma, buscamos viabilizar que as empresas que ainda não estejam em dia com o setor de meio ambiente, procurem a regularização”, comenta o secretário, que anuncia também que o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU será em 15 de maio. Este mesmo imposto poderá ser parcelado em até 6 vezes, e quem pagar em cota única, terá ainda um desconto de 8%.
Segundo Rafael, o ISSQN fixo foi reajustado, pois os valores cobrados estavam altamente defasados. “O ISSQN fixo de um modo geral é pago pelos profissionais autônomos e estavam muito abaixo se comparados aos valores pagos pelas empresas. Mesmo assim o reajuste não deve atingir muitos contribuintes, pois muitos trabalham como empresa de pequeno porte ou até mesmo MEI - Micro empreendedor individual”, salienta.
Foram realizadas também algumas alterações nos procedimentos administrativos e de fiscalização, pois haviam algumas lacunas e dúvidas na legislação que o município buscou aperfeiçoar. Também foi reajustada a taxa para inscrição em concurso público e foram feitas alterações nas taxas que dizem respeito a obras, como a aprovação de projeto, desmembramento, numeração predial, habite-se, etc.
A taxa de coleta de lixo, que vem embutida no IPTU, também foi alterada. A partir deste ano o pagamento será de acordo com o uso do imóvel - residencial, comercial, industrial, terreno não edificado e com sua área. “Assim tornamos a cobrança um pouco mais justa, de acordo com o potencial de geração de resíduos. Não é justo que uma residência de 50m² pague a mesma taxa que um prédio comercial de 1.000 m², por exemplo.”, afirma Rafael. É importante destacar que o município utiliza recursos de outras fontes para custear a coleta de lixo, uma vez que a taxa cobrada dos munícipes paga cerca de um mês de coleta.
Como se trata de uma lei tributária, ela deve respeitar dois prazos para entrar em vigência: exercício seguinte e noventa dias, por isso, a lei entrará em vigor no final do mês de março.
Texto: Matheus Klassmann
De acordo com o secretário da fazenda, Rafael Sehnem, as taxas cobradas aos vendedores ambulantes, datas de vencimentos de imposto, critérios de pagamentos de contas e procedimentos administrativos e de fiscalização, foram algumas das alterações pontuais que o Código Tributário sofreu em função da lei. Confira as explicações para o que foi modificado:
A partir de agora, o valor das taxas cobradas aos vendedores ambulantes varia de acordo com o produto comercializado. Outra novidade, é a possibilidade do alvará diário, mensal ou anual. “Antes o ambulante pagava um determinado valor, que era o mesmo independente se o comércio ocorria durante um dia ou durante todos os dias do ano”, explica Rafael. Em geral, estas taxas cobradas aumentaram, tornando-as semelhantes às tarifas cobradas em outros municípios. Cabe ressaltar que as taxas de alvará cobradas aos estabelecimentos de Tupandi, de modo geral, não sofreram aumento em virtude da lei.
Foram estabelecidos critérios para o pagamento parcelado de determinadas taxas, como as licenças ambientais. “Desta forma, buscamos viabilizar que as empresas que ainda não estejam em dia com o setor de meio ambiente, procurem a regularização”, comenta o secretário, que anuncia também que o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU será em 15 de maio. Este mesmo imposto poderá ser parcelado em até 6 vezes, e quem pagar em cota única, terá ainda um desconto de 8%.
Segundo Rafael, o ISSQN fixo foi reajustado, pois os valores cobrados estavam altamente defasados. “O ISSQN fixo de um modo geral é pago pelos profissionais autônomos e estavam muito abaixo se comparados aos valores pagos pelas empresas. Mesmo assim o reajuste não deve atingir muitos contribuintes, pois muitos trabalham como empresa de pequeno porte ou até mesmo MEI - Micro empreendedor individual”, salienta.
Foram realizadas também algumas alterações nos procedimentos administrativos e de fiscalização, pois haviam algumas lacunas e dúvidas na legislação que o município buscou aperfeiçoar. Também foi reajustada a taxa para inscrição em concurso público e foram feitas alterações nas taxas que dizem respeito a obras, como a aprovação de projeto, desmembramento, numeração predial, habite-se, etc.
A taxa de coleta de lixo, que vem embutida no IPTU, também foi alterada. A partir deste ano o pagamento será de acordo com o uso do imóvel - residencial, comercial, industrial, terreno não edificado e com sua área. “Assim tornamos a cobrança um pouco mais justa, de acordo com o potencial de geração de resíduos. Não é justo que uma residência de 50m² pague a mesma taxa que um prédio comercial de 1.000 m², por exemplo.”, afirma Rafael. É importante destacar que o município utiliza recursos de outras fontes para custear a coleta de lixo, uma vez que a taxa cobrada dos munícipes paga cerca de um mês de coleta.
Como se trata de uma lei tributária, ela deve respeitar dois prazos para entrar em vigência: exercício seguinte e noventa dias, por isso, a lei entrará em vigor no final do mês de março.
Texto: Matheus Klassmann