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Mais de 26 mil carteiras de trabalho aguardam retirada nas agências FGTAS/Sine

Há 26.007 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que aguardam retirada em 121 Agências FGTAS/Sine e Balcão Cidadão. Trabalhadores que encaminharam a confecção do documento devem comparecer à agência em que foi feita a solicitação com protocolo e documento de identidade para efetuar a retirada.

 

Segundo dados do último levantamento, realizado em setembro, as agências com os maiores números de carteiras que aguardam retirada são: Tudo Fácil Centro de Porto Alegre (6.107), Caxias do Sul (1.248), Pelotas (1.075), Santa Maria (881) e Alvorada (818). O documento mais antigo foi emitido há 22 anos e aguarda retirada na Agência FGTAS/Sine de São Luiz Gonzaga.

 

Carteira de Trabalho Digital

 

O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro. Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.

 

A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

 

De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a carteira de trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação.

 

O acesso à carteira de trabalho digital pode ser efetuado por computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

 

Carteira de trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial

 

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

 

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio da informação.

 

Casos de utilização da carteira de trabalho em papel

 

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

- dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

 

Os trabalhadores que já possuem a carteira de trabalho em papel deverão conservar o documento, para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

 

Dúvidas

 

A emissão da carteira de trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre carteira de trabalho digital poderão ser sanadas no site do governo federal, link www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital.

 

 

Informações: FGTAS

Edição: Mery Regina Griebler



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