O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na quinta-fe, 14 de junho, a Lei 13.680, que facilita a comercialização de produtos artesanais de origem animal em todo o Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, 15 de junho.
De acordo com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, a nova legislação vai garantir o aumento da produtividade desses produtos. "A nova lei vai beneficiar pequenos e médios produtores, criando a oportunidade de diversificação de renda e ampliação dos seus negócios. É ainda uma forma de valorizar os produtos artesanais, mercado crescente no Brasil", destacou.
No Legislativo, a CNA apoiou a aprovação da proposta do deputado federal Evair de Melo (PP-ES). A Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A lei prevê, ainda, a criação de selo único com a indicação ARTE. No Senado, o projeto foi aprovado no dia 23 de maio.
Para o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi, a nova legislação vai impulsionar a produção de alimentos artesanais e tradicionais. “A legislação antiga era um entrave para a comercialização. A partir de hoje, os produtores de alimentos artesanais poderão vender seus produtos em todo o Brasil”, declarou.
Um dos benefícios é que lei permitirá a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. A CNA contribuirá com a construção de um decreto regulamentador que efetivamente atenda às necessidades e características específicas dos produtores rurais.
No dia 06 de junho, a CNA realizou o “Seminário Agro em Questão: alimentos artesanais e tradicionais”. No seminário, foram debatidos temas relevantes sobre a produção e acesso ao mercado, além de desafios desse setor. Foram propostas alternativas, a fim de superar os principais desafios.
Entenda
Pelas regras anteriores, os produtos artesanais de origem animal podiam ser vendidos se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O texto prevê a substituição do SIF pelo selo Arte, de artesanal. O registro com o selo Arte deverá seguir regras higiênico-sanitárias e de qualidade já estabelecidas em lei.
Informações: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
De acordo com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, a nova legislação vai garantir o aumento da produtividade desses produtos. "A nova lei vai beneficiar pequenos e médios produtores, criando a oportunidade de diversificação de renda e ampliação dos seus negócios. É ainda uma forma de valorizar os produtos artesanais, mercado crescente no Brasil", destacou.
No Legislativo, a CNA apoiou a aprovação da proposta do deputado federal Evair de Melo (PP-ES). A Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A lei prevê, ainda, a criação de selo único com a indicação ARTE. No Senado, o projeto foi aprovado no dia 23 de maio.
Para o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi, a nova legislação vai impulsionar a produção de alimentos artesanais e tradicionais. “A legislação antiga era um entrave para a comercialização. A partir de hoje, os produtores de alimentos artesanais poderão vender seus produtos em todo o Brasil”, declarou.
Um dos benefícios é que lei permitirá a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. A CNA contribuirá com a construção de um decreto regulamentador que efetivamente atenda às necessidades e características específicas dos produtores rurais.
No dia 06 de junho, a CNA realizou o “Seminário Agro em Questão: alimentos artesanais e tradicionais”. No seminário, foram debatidos temas relevantes sobre a produção e acesso ao mercado, além de desafios desse setor. Foram propostas alternativas, a fim de superar os principais desafios.
Entenda
Pelas regras anteriores, os produtos artesanais de origem animal podiam ser vendidos se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O texto prevê a substituição do SIF pelo selo Arte, de artesanal. O registro com o selo Arte deverá seguir regras higiênico-sanitárias e de qualidade já estabelecidas em lei.
Informações: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil