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Produtores rurais têm até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural

Produtores rurais têm até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esta é a data que encerra o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.



Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado.



O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.





Sistema nacional



O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do Car (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro.



O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar.



O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e no cerrado, 35%. Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal, se tiver passivo ambiental é preciso fazer a regularização.



Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em propriedades que têm excedente, desde que atendidas as condições legais.



O Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos que também beneficiam proprietários com ativos florestais, ainda está em fase de regulamentação.





Perda de benefícios



Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR, segundo Sturm, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.



Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

 

Rubem Pires Junior – Jornalista – MTb 9310/RS

Informações e imagem: Agência Brasil

 

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