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Prorrogado o prazo para adesão ao Compensa-RS

O Decreto (nº 54.179) que prorroga até 28 de setembro o prazo para adesão ao Programa Compensa-RS foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de agosto. O texto também altera o parágrafo 1º do art. 5º do Decreto nº 53.974/2018 (que instituiu o Programa Compensa-RS), passando a admitir na compensação a utilização de precatório próprio ou adquirido por cessão formalizada em escritura pública, comprovado via certidão atualizada a titularidade e exigibilidade do crédito, constando o seu valor bruto, com a discriminação do valor principal atualizado, juros e data de atualização do cálculo, bem como, se for o caso, os valores correspondentes ao desconto previdenciário e à contribuição ao IPE-Saúde.

 

O Programa Compensa-RS permite, desde abril, que os contribuintes e as empresas possam compensar os débitos de natureza tributária e outras, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do RS, suas autarquias ou fundações. É uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).

 

Os requisitos para a compensação são: débitos inscritos em dívida ativa (valor principal, multa, juros e correção monetária); limitação para compensação de até 85% do seu valor atualizado; 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido (saldo parcelado ordinariamente ou quitado); a opção pela compensação exclui quaisquer descontos, reduções ou benefícios anteriormente pactuados; a compensação não abrange despesas processuais e honorários advocatícios.

 

A adesão deve ser feita até 28 de setembro, para ICMS declarado e não pago, caso em que o desconto será de 20%, 25% ou 30% sobre os juros, conforme a condição de pagamento escolhida. A iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do débito inscrito em dívida ativa, entretanto, enquanto o pedido de compensação estiver pendente de análise, fica assegurada a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. É um programa extremamente positivo para o empresariado que necessita colocar em dia suas contas.



 

Informações: Sistema Fecomércio-Sesc/RS



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