O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24/04), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias. Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões.
O senador Jorginho Mello (PR-SC), autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito, em discurso na cerimônia de sanção da nova lei, ressaltou a importância do empréstimo de dinheiro a juro menor. "Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país", afirmou o senador.
O ex-presidente nacional do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito. "A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns", disse Afif.
CNI apoia
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas ressalta que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor. Segundo a CNI, um desses pontos é a continuidade da atuação da Agenda BC+ para a redução do spread bancário. Spread é a diferença de preços entre o momento do investimento e o momento do resgate antes do vencimento de um título. Para a CNI, o governo precisa ainda caminhar na implementação do Cadastro Positivo, fortalecer o mercado de capitais e criar o Sistema Nacional de Garantias para financiamentos.
Com a medida, além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas pagarão menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a CNI. “Um dos grandes desafios das micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras no Brasil, é ter acesso a crédito barato. A criação da ESC é um passo fundamental para a continuidade do crescimento das concessões de crédito e para a redução do custo do capital financeiro no país”, diz o presidente em exercício da CNI, Paulo Afonso Ferreira.
Posição do Sebrae
Na solenidade, realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressaltou que a ESC será um instrumento de grande importância para os pequenos negócios. “Há ideias simples, mas que fazem toda a diferença; como aconteceu com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje já soma mais de 8 milhões pelo país”, observou Melles. “Com a Empresa Simples de Crédito, esperamos que tenha início uma verdadeira revolução, principalmente para a economia dos municípios que sofrem com a escassez de agências bancárias ou com os juros exorbitantes exigidos pelos grandes bancos”, ressalta. O presidente do Sebrae comenta que a expectativa da instituição é de que, ao alcançar a marca de 1 mil ESC em operação, seja possível perceber um crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios, a um custo mais barato e sem burocracia.
Segundo dados do Banco Central, no ano passado, os pequenos negócios receberam a concessão de crédito de R$ 208 bilhões, o que corresponde a menos de 18% do total repassado para donos de pequenos negócios no país. Apesar de as MPE representarem 95% do total das empresas brasileiras, elas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de uma taxa de 20,9%. “Nos bancos, além do cadastro, é necessário a garantia, enquanto que na ESC, o crédito será disponibilizado diretamente para o comerciante, para o dono da quitanda, onde se humaniza os relacionamentos”, observou o presidente do Sebrae. “Essa lei assinada hoje vai possibilitar aumento no faturamento das empresas, geração de mais empregos e movimentação da economia do país”, complementou Melles.
ENTENDA:
Como vai funcionar a ESC?
Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.
Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?
Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
Como será a tributação da ESC?
O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
E como vai funcionar na prática?
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?
A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.
Informações: Agência Brasil e Agência Sebrae de Notícias
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias. Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões.
O senador Jorginho Mello (PR-SC), autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito, em discurso na cerimônia de sanção da nova lei, ressaltou a importância do empréstimo de dinheiro a juro menor. "Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país", afirmou o senador.
O ex-presidente nacional do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito. "A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns", disse Afif.
CNI apoia
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas ressalta que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor. Segundo a CNI, um desses pontos é a continuidade da atuação da Agenda BC+ para a redução do spread bancário. Spread é a diferença de preços entre o momento do investimento e o momento do resgate antes do vencimento de um título. Para a CNI, o governo precisa ainda caminhar na implementação do Cadastro Positivo, fortalecer o mercado de capitais e criar o Sistema Nacional de Garantias para financiamentos.
Com a medida, além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas pagarão menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a CNI. “Um dos grandes desafios das micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras no Brasil, é ter acesso a crédito barato. A criação da ESC é um passo fundamental para a continuidade do crescimento das concessões de crédito e para a redução do custo do capital financeiro no país”, diz o presidente em exercício da CNI, Paulo Afonso Ferreira.
Posição do Sebrae
Na solenidade, realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressaltou que a ESC será um instrumento de grande importância para os pequenos negócios. “Há ideias simples, mas que fazem toda a diferença; como aconteceu com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje já soma mais de 8 milhões pelo país”, observou Melles. “Com a Empresa Simples de Crédito, esperamos que tenha início uma verdadeira revolução, principalmente para a economia dos municípios que sofrem com a escassez de agências bancárias ou com os juros exorbitantes exigidos pelos grandes bancos”, ressalta. O presidente do Sebrae comenta que a expectativa da instituição é de que, ao alcançar a marca de 1 mil ESC em operação, seja possível perceber um crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios, a um custo mais barato e sem burocracia.
Segundo dados do Banco Central, no ano passado, os pequenos negócios receberam a concessão de crédito de R$ 208 bilhões, o que corresponde a menos de 18% do total repassado para donos de pequenos negócios no país. Apesar de as MPE representarem 95% do total das empresas brasileiras, elas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de uma taxa de 20,9%. “Nos bancos, além do cadastro, é necessário a garantia, enquanto que na ESC, o crédito será disponibilizado diretamente para o comerciante, para o dono da quitanda, onde se humaniza os relacionamentos”, observou o presidente do Sebrae. “Essa lei assinada hoje vai possibilitar aumento no faturamento das empresas, geração de mais empregos e movimentação da economia do país”, complementou Melles.
ENTENDA:
Como vai funcionar a ESC?
Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.
Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?
Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
Como será a tributação da ESC?
O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
E como vai funcionar na prática?
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?
A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.
Informações: Agência Brasil e Agência Sebrae de Notícias