Hoje, dia 4, amanhã e quinta, das 9h às 16h, sem fechar ao meio dia, está sendo feito atendimento presencial para o recadastramento do Censo Previdenciário. O atendimento ocorre na parte superior da prefeitura, na sala de reuniões.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CÓPIA SIMPLES DE SERVIDORES
ATIVOS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo Anexo ao Decreto Municipal nº 51/2023.
d) Extrato previdenciário;
e) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;
f) Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de de Bom Princípio, tais como: declarações, portarias, contratos administrativos;
g) Certificado de Reservista; e,
h) Certidões de tempo de contribuição caso ja tenham sido expedidas.
INATIVOS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo anexo ao Decreto Municipal 51/2023
PENSIONISTAS
a) Certidão de Nascimento, Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço conforme modelo anexo ao Decreto Municipal 51/2023
d) Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por algum tipo de necessidade especial, documento que comprove a dependência.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM CÓPIA SIMPLES – DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF
b) Declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade de filho portador de necessidade especial;
c) Termo Judicial de Tutela de menor sob guarda;
d) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos ou irmão menor, não possuem rendimento próprio de qualquer natureza
e) declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido