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Carnê de pagamentos do micro empreendedor individual (MEI) de 2016 não será enviado pelos Correios
O microempreendedor individual (MEI) não receberá mais em casa o carnê para pagamentos do tributo. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A partir de agora, ele terá de baixar os documentos pela internet. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.
O programa do microempreendedor individual é voltado para a formalização de microempresários, tais como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Imprimir o boleto
Como o boleto não será mais enviado para sua casa, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Ele deverá fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos. Se preferir, poderá procurar uma unidade do Sebrae para quitar suas obrigações.
O Sebrae lembrou que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
É importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano de 2016, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45,00 para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49,00 prestação de Serviços; e R$ 50,00 para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços.
O microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos. Caso o microempreendedor receba este tipo de cobrança, não deve efetuar o pagamento, uma vez que é ela é indevida.
Rubem Pires Junior – Jornalista – MTb 9310/RS
Informações e imagens: Sebrae/Divulgação
O programa do microempreendedor individual é voltado para a formalização de microempresários, tais como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Imprimir o boleto
Como o boleto não será mais enviado para sua casa, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Ele deverá fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos. Se preferir, poderá procurar uma unidade do Sebrae para quitar suas obrigações.
O Sebrae lembrou que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
É importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano de 2016, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45,00 para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49,00 prestação de Serviços; e R$ 50,00 para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços.
O microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos. Caso o microempreendedor receba este tipo de cobrança, não deve efetuar o pagamento, uma vez que é ela é indevida.
Rubem Pires Junior – Jornalista – MTb 9310/RS
Informações e imagens: Sebrae/Divulgação