Consumidores do Rio Grande do Sul têm direito à restituição de PIS/COFINS pagos indevidamente, referente à inclusão do ICMS na base de cálculo (até 10 anos retroativos). A devolução é feita via créditos na fatura de luz. A compensação deve ser automática, mas caso não ocorra, deve-se contatar a distribuidora de energia ou a Secretaria da Fazenda, seguindo as regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Muitos consumidores não sabem se já foram ressarcidos, quanto tem direito a receber e o que fazer caso não receba a devolução.
As principais distribuidoras (RGE e CEEE Equatorial) já realizaram ou estão processando essas devoluções, geralmente de forma automática através de descontos nas faturas mensais, conforme regulamentação da ANEEL. O STF decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins, que era incluído na tarifa de energia. Por isso os valores devem ser devolvidos pelas empresas.