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Declaração do Imposto de Renda: período vai de 02 de março a 30 de abril


Desde o dia 02 de março, está aberto o período 2015 para declaração do Imposto de Renda. O prazo se estende até o dia 30 de abril. A Receita Federal disponibilizou os programas para a declaração no seu site, podendo ser acessados no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais também têm prioridade. Os valores da restituição começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Cuidado com o prazo e a obrigatoriedade da declaração! Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

 



QUEM PRECISA DECLARAR:

* Rendimentos tributáveis: As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

* Rendimentos isentos: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 * Alienação de bens: Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 * Propriedade de bens: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Esse é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

* Novos residentes: Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

 * Venda de imóveis: Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

* Atividade rural: Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, esse valor era de R$ 128.308,50.

* Compensação de prejuízos: Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.


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