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Emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) passa a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e

A Prefeitura de São Sebastião do Caí informa que, a partir de 1º de julho, quarta-feira, a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos (NFS-e) passará a ser feita exclusivamente através do Portal Nacional da NFS-e. Com essa transição definitiva, o sistema municipal anterior será desativado para a emissão direta de notas.

Essa mudança exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente em relação ao cumprimento das obrigações fiscais:

Empresas do Regime Geral

Como o faturamento migrará para a plataforma federal, a apuração do imposto não será mais automática. As empresas enquadradas no Regime Geral deverão realizar a apuração de forma manual diretamente no sistema do município (disponível no site da prefeitura). Esse passo é indispensável para que a guia de ISS seja gerada corretamente, garantindo o recolhimento do imposto municipal.

Simples Nacional e MEIs

Para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão pelo Emissor Nacional também se torna obrigatória, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026. Essa medida unifica as regras em todo o país e elimina a necessidade de utilizar os sistemas de cada prefeitura, mantendo o fluxo de arrecadação unificada através do DAS.

Evite pendências fiscais: Fique atento aos prazos, adeque a rotina da sua empresa à exclusividade do novo portal e organize seu cronograma tributário!

Fonte: Prefeitura de São Sebastião do Caí

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