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Imposto de Renda: saiba como ajudar os projetos sociais da nossa região com a destinação do seu imposto de renda devido

Através da campanha Valores que Ficam, uma iniciativa da Receita Federal, com a Assembleia Legislativa e o Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul, buscamos sensibilizar os contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda devido para os fundos da criança e adolescente e para o fundo da pessoa idosa da sua região.

Qual o potencial da destinação no RS?

Em 2021 (ano base 2020), poderíamos ter destinado mais de R$ 527 milhões e ficou apenas R$ 23.146.267,43, ou seja, um pouco mais que R$ 23 milhões. Notamos que as prováveis causas é a nossa falta de cultura e conhecimento de como fazer.

 

Quem pode destinar?

Os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar o seu imposto devido diretamente na declaração na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, seleciona o nosso Estado e o munícipio que deseja destinar. O sistema da Receita Federal informa automaticamente o valor a ser destinado, com base no imposto devido, permitindo destinar 3% para o Fundo da Criança e Adolescente e 3% para o Fundo Idoso para o município que o contribuinte escolher.

 

É correto chamar de doação? 

Não. É importante dizer que as pessoas não pagam a mais por isso, pois não se trata de uma doação e sim de uma destinação, uma vez que, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição. Ou seja, quem optar por fazer a destinação e tem imposto a pagar, retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos de direitos. Já quem tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição. O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria: não há prejuízo algum.

 

Qual o prazo limite para destinação?

O prazo para pagamento da DARF é na data-limite para a entrega da declaração, ou seja, dia 31 de maio de 2022.  Para cada destinação vai gerar uma DARF com o CNPJ do Fundo Municipal que escolher e este ano poderá ser paga com PIX.

 

Confira o passo a passo:

1 - Após a declaração estar pronta pelo modelo completo por deduções, selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA e para o Fundo da Pessoa Idosa.

 

2- Clique no quadro Criança e Adolescente e depois no quadro Idoso.

 

3-  Clique em NOVO – Veja quanto pode ser destinado – o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor.

 

4- Escolha o município para sua destinação. Caso seu município não esteja cadastrado, escolha outro na sua região. Coloque o valor a ser destinado.

 

5- Gere o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 29 de abril de 2022 – data limite para a entrega da declaração. Este ano poderá ser paga com PIX.

 

Colaboração: Lisiane München, Conselheira e membro da Comissão do Voluntariado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul CRCRS.

CRC/RS 094.383-o

 

 

 

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