Há 26.007 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que aguardam retirada em 121 Agências FGTAS/Sine e Balcão Cidadão. Trabalhadores que encaminharam a confecção do documento devem comparecer à agência em que foi feita a solicitação com protocolo e documento de identidade para efetuar a retirada.
Segundo dados do último levantamento, realizado em setembro, as agências com os maiores números de carteiras que aguardam retirada são: Tudo Fácil Centro de Porto Alegre (6.107), Caxias do Sul (1.248), Pelotas (1.075), Santa Maria (881) e Alvorada (818). O documento mais antigo foi emitido há 22 anos e aguarda retirada na Agência FGTAS/Sine de São Luiz Gonzaga.
Carteira de Trabalho Digital
O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro. Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.
A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a carteira de trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação.
O acesso à carteira de trabalho digital pode ser efetuado por computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.
Carteira de trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial
No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Casos de utilização da carteira de trabalho em papel
A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:
- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
- dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que já possuem a carteira de trabalho em papel deverão conservar o documento, para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Dúvidas
A emissão da carteira de trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre carteira de trabalho digital poderão ser sanadas no site do governo federal, link www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital.
Informações: FGTAS
Edição: Mery Regina Griebler
Segundo dados do último levantamento, realizado em setembro, as agências com os maiores números de carteiras que aguardam retirada são: Tudo Fácil Centro de Porto Alegre (6.107), Caxias do Sul (1.248), Pelotas (1.075), Santa Maria (881) e Alvorada (818). O documento mais antigo foi emitido há 22 anos e aguarda retirada na Agência FGTAS/Sine de São Luiz Gonzaga.
Carteira de Trabalho Digital
O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro. Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.
A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a carteira de trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação.
O acesso à carteira de trabalho digital pode ser efetuado por computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.
Carteira de trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial
No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Casos de utilização da carteira de trabalho em papel
A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:
- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
- dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que já possuem a carteira de trabalho em papel deverão conservar o documento, para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Dúvidas
A emissão da carteira de trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre carteira de trabalho digital poderão ser sanadas no site do governo federal, link www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital.
Informações: FGTAS
Edição: Mery Regina Griebler