O automóvel é, certamente, uma das invenções mais práticas do ser humano, tanto que hoje em dia é até difícil pensar em viver sem ele. Mas, com o uso do carro pela absoluta maioria das pessoas, um grande problema é encontrar vaga de estacionamento em muitas cidades, como em São Sebastião do Caí, onde o problema é visto diariamente em horário comercial.
Com o aumento do fluxo do comércio e a falta de espaço para deixar o automóvel, já foram tomadas algumas medidas para solucionar a questão, mas que não foram suficientes. Por conta disso, a administração municipal planeja colocar em prática uma nova lei de incentivo para a criação de estacionamentos em terrenos não edificados do município, os chamados terrenos baldios.
Segundo a justificativa, o objetivo é atender a demanda do comércio e da população, para minimizar a falta de vagas de estacionamento no centro da cidade. O trecho contemplado pela lei aprovada na metade de agosto envolve as ruas Marechal Floriano Peixoto, Henrique D´Avila, Andrade Neves e Coronel Guimarães.
De acordo com o projeto aprovado, considera-se estacionamento o terreno privado onde o motorista pode estacionar seu veículo, temporariamente, em área demarcada, sem a cobrança de qualquer valor pelo serviço, mesmo que eventual. Veículos de passeio e motos poderão utilizar tais espaços, enquanto caminhões e ônibus são se encaixam no projeto.
A administração municipal reforça que os proprietários deverão obedecer aos critérios definidos pelo Departamento de Engenharia do município, relativos à dimensão das vagas de estacionamento, ao espaçamento e vias de circulação e manobra. Além disso, os estacionamentos deverão estar abertos ao público durante o período fixado pelo poder público.
Outro ponto em destaque é que os proprietários deverão obedecer à obrigação de reserva e sinalização de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade e para pessoas idosas, conforme leis federais n.º 13.146/2015 e nº 10.741/2003, respectivamente.
Essa medida é valorizada pelo prefeito Júlio Campani, que anuncia outra ideia para disponibilizar mais vagas de estacionamento na área central da cidade. ‘Com este projeto nós teremos condições de minimizar esse problema de estacionamento. Outra ação que estamos tomando, que ainda está em fase de análise, é tentar aplicar aqui no Caí o projeto que foi executado também no município de Feliz, do estacionamento rotativo sem cobrança, trabalhando num primeiro momento o caráter educativo’, explica Campani.
Os proprietários de terrenos baldios que aderirem à Lei, receberão:
I - Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo incidente sobre o terreno destinado ao estacionamento;
II - Isenção da taxa de aprovação de projeto, lançada juntamente à aprovação de todo e qualquer projeto arquitetônico, mesmo que do tipo simplificado, eventualmente necessário para viabilizar e/ou melhorar a implementação do estacionamento;
III - Realização de serviços de máquinas, para terraplanagem e infraestrutura do lote, na proporção máxima de 5 (cinco) horas de motoniveladora e caminhão;
IV - Fornecimento de brita/cascalho fino, pó de brita e meio fio para infraestrutura do lote;
V - Fornecimento das placas para sinalização das vagas de estacionamento de que trata o § 8º do art. 1º desta Lei. A isenção do IPTU se dará a partir do ano subsequente ao início do uso do terreno como estacionamento, vigorando até o ano em que o mesmo cessar sua destinação como estacionamento.
IMPORTANTE: Interessados em destinar áreas para estacionar devem protocolar requerimento junto à prefeitura, indicando a área a ser utilizada, bem como os incentivos pretendidos.
Fonte: Jornal Primeira Hora