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MEI suspenso tem até esta sexta-feira para fazer a regularização e não ter CNPJ cancelado

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.

 

Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

 

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

 

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.



Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, clique aqui

Para saber mais sobre como regularizar sua situação, clique aqui

 

Informações e foto: SEBRAE

Edição: Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS

 





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