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Microempreendedor poderá parcelar débitos com a Receita Federal em até 120 prestações

Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Diário Oficial da União traz publicado na edição do dia 28 de junho, uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016.



O pedido de parcelamento deverá ser apresentado de 3 de julho até 2 de outubro, das 8h às 20h, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.



No parcelamento, será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.



Informações e foto: Receita Federal/Agência Brasil

Edição: Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS

 

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