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Multas de trânsito ficam mais caras a partir de novembro

A partir do dia 1 de novembro, as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas com a Lei n.º 13.281, sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.



A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.



A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.



De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.





'Cinquentinha'



Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.



A exigência de formação para conduzir as chamadas "cinquentinhas" já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.



Detran/RS sugere que o motorista que tenha dúvida sobre as mudanças consulte o site www.detran.rs.gov.br.

 



Confira os novos valores :

Leve - de R$ 53,20 para R$ 88,38

Média - R$ 85,13 para R$ 130,16

Grave - R$ 127,69 para R$ 195,23

Gravíssima - R$ 191,54 para R$ 293,47

Dirigir embriagado ou recusar o bafômetro - R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano

O tempo de suspensão da CNH - seis meses (20 pontos)

Dirigir segurando ou mexendo no celular - R$ 293,47 e sete pontos na CNH

Estacionar em vagas de deficientes ou de idosos - R$ 293,47, remoção do carro e sete pontos

Não manter distância de 1,5 metros de ciclista - R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Não reduzir a velocidade ao passar: R$ 195, 23 e cinco pontos na carteira

Passar sinal vermelho - R$ 293, 47 e sete pontos na carteira

Andar em alta velocidade - acima de 50% permitido: R$ 880,41 e sete pontos na CNH

Ultrapassar em local proibido - R$ 1,467,35 e sete pontos na CNH



Rubem Pires Junior – MTb 9310/RS

Informações e foto: Agência Brasil

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