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Novas alíquotas de ICMS estão valendo desde 1º de janeiro


Neste início de ano, passaram a vigorar as novas alíquotas de ICMS no Rio Grande do Sul, para as operações internas ocorridas no período de 01/01/2016 a 31/12/2018. Aprovada em setembro/2015, pela Assembleia Legislativa, e publicada no dia 25 de setembro, pela Lei Estadual nº 14.743/2015, a medida está entre as ações de ajuste fiscal do Estado.

 

Importante para o equilíbrio fiscal do Estado, as alterações, segundo o governo, preservam benefícios ao consumidor de baixa renda e competitividade das empresas gaúchas. A Secretaria da Fazenda projeta um incremento na receita líquida para o Estado de R$ 1,896 bilhão/ano. Já para os municípios, o crescimento nos repasses é estimado em R$ 764 milhões/ano.

 

Entrou em vigor, também, a incidência do ICMS prevista pela criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que prevê aplicação de recursos em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança e reforço da renda familiar para atender as camadas mais necessitadas da população. A partir da criação de adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético e na prestação de serviço de TV por assinatura, a projeção é arrecadar R$ 211,9 milhões/ano para financiar as ações do Ampara/RS.

 



ALÍQUOTAS NOMINAIS DE ICMS

 

PRODUTOS/SERVIÇOS SELETIVOS:

 

Combustíveis:

Gasolina: passa de 25% para 30%

Óleo diesel: permanece em 12%

GLP e Gás de cozinha: permanece em 12%

Álcool Hidratado: passa de 25% para30%

 

Comunicação:

Telefonia fixa e móvel: passa de 25% para 30%

 

Bebidas:

Cerveja, chope: passa de 25% para 27%

Refrigerante: passa de 18% para 20%

 

Energia elétrica:

Residencial, até 50 kW: permanece em 12%

Residencial, acima 50 kW: passa de 25% para 30%

Comercial: passa de 25% para 30%

Industrial: passa de 17% para 18%

Rural: permanece em 12%

 

Demais operações e prestações de serviços sujeitos ao ICMS: passa de 17% para 18%

 

 

AMPARA/RS

 

MERCADORIA/SERVIÇO:

Bebidas Alcoólicas e cerveja sem álcool: passa de 25% a 27%

Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo: passa de 25% a 27%

Perfumaria e cosméticos: passa de 25% para 27%

Prestação de serviço de televisão por assinatura: passa de 12% a 14%

 





Informações:  Secretaria da Fazenda/RS


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