Neste início de ano, passaram a vigorar as novas alíquotas de ICMS no Rio Grande do Sul, para as operações internas ocorridas no período de 01/01/2016 a 31/12/2018. Aprovada em setembro/2015, pela Assembleia Legislativa, e publicada no dia 25 de setembro, pela Lei Estadual nº 14.743/2015, a medida está entre as ações de ajuste fiscal do Estado.
Importante para o equilíbrio fiscal do Estado, as alterações, segundo o governo, preservam benefícios ao consumidor de baixa renda e competitividade das empresas gaúchas. A Secretaria da Fazenda projeta um incremento na receita líquida para o Estado de R$ 1,896 bilhão/ano. Já para os municípios, o crescimento nos repasses é estimado em R$ 764 milhões/ano.
Entrou em vigor, também, a incidência do ICMS prevista pela criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que prevê aplicação de recursos em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança e reforço da renda familiar para atender as camadas mais necessitadas da população. A partir da criação de adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético e na prestação de serviço de TV por assinatura, a projeção é arrecadar R$ 211,9 milhões/ano para financiar as ações do Ampara/RS.
ALÍQUOTAS NOMINAIS DE ICMS
PRODUTOS/SERVIÇOS SELETIVOS:
Combustíveis:
Gasolina: passa de 25% para 30%
Óleo diesel: permanece em 12%
GLP e Gás de cozinha: permanece em 12%
Álcool Hidratado: passa de 25% para30%
Comunicação:
Telefonia fixa e móvel: passa de 25% para 30%
Bebidas:
Cerveja, chope: passa de 25% para 27%
Refrigerante: passa de 18% para 20%
Energia elétrica:
Residencial, até 50 kW: permanece em 12%
Residencial, acima 50 kW: passa de 25% para 30%
Comercial: passa de 25% para 30%
Industrial: passa de 17% para 18%
Rural: permanece em 12%
Demais operações e prestações de serviços sujeitos ao ICMS: passa de 17% para 18%
AMPARA/RS
MERCADORIA/SERVIÇO:
Bebidas Alcoólicas e cerveja sem álcool: passa de 25% a 27%
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo: passa de 25% a 27%
Perfumaria e cosméticos: passa de 25% para 27%
Prestação de serviço de televisão por assinatura: passa de 12% a 14%
Informações: Secretaria da Fazenda/RS