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Prorrogado prazo para empresas gaúchas manterem seu nome comercial

A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS)  informa que foi prorrogado o prazo para que 291.858 empresas gaúchas que correm o risco de ter o registro cancelado possam ter sua situação regularizada. A data prevista era 15 de janeiro, mas agora os empresários têm 120 dias a contar da data inicial (15/01) para se enquadrarem conforme consta no artigo 60 da Lei Federal 8934/94. Até 23/2/2018, 305.732 empresas estavam aptas a serem canceladas. Hoje, esse número é de 291.858, sendo que neste período, 13.874 solicitaram reativação ou extinção na Junta Comercial.

 

O presidente da JucisRS, Itacir Amauri Flores, alerta que não haverá nova prorrogação para regularização das empresas. “O empresário que não efetivar sua empresa poderá perder o direito ao nome comercial para outro que requerer o mesmo”, destaca, lembrando que existem nomes tradicionais entre essas empresas. O artigo 60 prevê que empresas sem movimentação entre 31 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2018, conforme publicação em Edital no Diário Oficial do Estado (DOE) podem perder o nome comercial.

 

Quando o registro da empresa é cancelado, ela é inativada. Se o empresário tentar uma certidão, por exemplo, será informado que a empresa está bloqueada administrativamente. Já que a JucisRS comunica autoridades arrecadadoras, como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal (CEF) e Sefaz/RS.

 

“Nosso principal objetivo é fazer com que os empresários regularizem a situação de suas empresas junto à autarquia. Nós, como órgão de registro mercantil temos que incentivar o empreendedorismo no RS. Não queremos empresas inativas, mas sim em pleno funcionamento de suas atividades gerando empregos e desenvolvimento econômico e social para o nosso estado”, finaliza o gestor da JucisRS.

 

A direção da JucisRS informa que todas as orientações estão no site da JucisRS (jucisrs.rs.gov.br), sendo possível consultar um relatório das empresas que correm o risco de cancelamento, assim como o formulário para a regularização cadastral das mesmas.

 

 

Informações: JucisRS



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