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Sistema permite eleger condutor principal para assumir pontuação de multas

O pai é o proprietário do veículo, mas é o filho quem dirige na maior parte do tempo. O filho é multado e a família perde prazo para apresentação de condutor, ficando com o pai a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Já é possível evitar essa situação cadastrando uma pessoa como condutora principal do veículo, que passa a assumir a responsabilidade pelos pontos de todas as multas praticadas na condução. O sistema do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), previsto na Lei Federal 13.495/17, foi disponibilizado na última semana para todo Brasil.

 

Além da relação familiar, a indicação de um condutor principal também é ferramenta útil para veículos de empresas. Deixar de apresentar o condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica em 15 dias é uma das situações previstas no artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, que está entre as dez infrações mais flagradas no Estado. Por meio do sistema também é possível ao proprietário ou ao condutor principal apresentar outra pessoa como responsável pela infração. O condutor principal poderá, inclusive, apresentar o proprietário como infrator.

 

A facilidade, no entanto, não muda três situações:

1) O pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário;

2) As notificações de autuação e penalidade seguem sendo enviadas somente ao proprietário;

3) Não pode ser transferida a responsabilidade pelas infrações de competência do proprietário, ou seja, aquelas relacionadas à regularidade do veículo e do condutor.

 

Como fazer:

A indicação do principal condutor deverá ser feita pelo proprietário do veículo por meio do Portal de Serviços do Denatran. O principal condutor deverá aceitar a indicação também por meio do portal.  Para acessar o serviço, o proprietário e o condutor devem ter uma CNH Digital com QR Code ou um certificado digital.

 

 

Informações: DetranRS



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