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Uso de máscara não é mais obrigatório para crianças de 6 a 11 anos

 

Crianças de 6 a 11 anos passam a ter o uso de máscara recomendado a partir do Decreto n° 56403, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, dia 26 de fevereiro. A utilização do item de proteção deve ser supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável. A partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.

O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre 6 e 11 anos.

Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que possuem alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

Secretária da Saúde, Arita Bergmann ressalta que o posicionamento técnico em relação ao uso de máscaras em menores de 12 anos segue as melhores evidências científicas, com adaptações considerando particularidades culturais ou regionais. "As alterações realizadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul apenas retomam as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como previsto inicialmente", disse Arita.

A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre 5 e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para esta faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes. A Secretaria segue trabalhando juntamente com os municípios para aumentar os índices de vacinação, buscando sempre atingir níveis maiores de cobertura vacinal, além de buscar a conscientização de pais e responsáveis sobre a importância desta proteção.

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de 3 anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

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